Muitos inquilinos nos consultam se é possível antecipar alguns meses de aluguel no início do contrato para facilitar a aprovação do cadastro ou até mesmo eliminar a necessidade de apresentar garantias.
Com certeza essa prática facilitaria o processo de locação, mas infelizmente a Lei do Inquilinato (8.245) não autoriza a cobrança antecipada de aluguéis*
Por isso, na Casa Mineira a cobrança do aluguel é feita sempre até a data de vencimento acordada no contrato e ao final do período (mês vencido), ou seja, você mora no imóvel e paga o aluguel ao final do período.
*A única hipótese prevista na lei para recebimento do aluguel antecipado é se a locação não tiver qualquer garantia e, mesmo assim, só poderá ser cobrado o aluguel do próximo período, até o 6º dia do mês vincendo.
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